Um caso no Rio de Janeiro chamou a atenção para a questão das leis de trânsito para bikers. Uma ciclista foi atropelada por um carro de uma empresa e a juíza condenou a empresa a pagar indenização à ciclista.
Depois de um tempo houve uma reviravolta no caso, e uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio acatou o recurso da empresa, alegando que a ciclista trafegava na contramão da via, o que, por lei (artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro), é proibido. Assim, de acordo com os argumentos da magistrada, a culpa era da ciclista atropelada. O ciclista só pode andar na mão contrária em casos especiais e com autorização das autoridades de trânsito.
Quem está certo nessa história? Instalou-se a celeuma.
Mas vale pensar que os ciclistas têm sua responsabilidade no trânsito e devem respeitar minimamente as sinalizações. Quantas vezes você já não viu galera barbarizando pelas ruas das cidades? Claro, não é novidade que o ciclista é a parte mais vulnerável do trânsito e que os motoristas de carros, ônibus tampouco respeitam. Quantas mortes estúpidas já não ocorreram? Sabia que 9 ciclistas se envolvem em acidentes diariamente somente no Estado de São Paulo?
Pra quem gosta de pedalar, fica a dica: respeite as leis de trânsito, use equipamentos de segurança e de visibilidade.
A cultura do respeito ao ciclista é um processo lento, mas o contrário também tem que valer. Concordam? Não dá pra ser vale-tudo.
Boas pedaladas!!